Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo:
I
por subordinação:
a
o Conselho de Industrialização - COIND -;
b
o Conselho Estadual de Turismo - CET -; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 87, de 29/11/2003.)
II
por vinculação:
a
a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG -;
b
a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG -; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 87, de 29/11/2003.)
c
o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI -;
d
a Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS -;
e
(Revogado pelo art. 49 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.) Dispositivo revogado: "e) a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS." (Artigo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 12.350, de 18/11/1996.)