Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

III

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

IV

Superintendência de Comércio e Exportação:

a

Diretoria de Comércio Interno;

b

Diretoria de Comércio Exterior;

c

Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições;

V

Superintendência de Industrialização:

a

Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;

b

Diretoria de Inspeção de Projetos;

c

Diretoria de Análise de Projetos;

d

Diretoria de Controle de Liberação.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.