Artigo 3º, Inciso V, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
III
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Pessoal;
b
Diretoria Operacional;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV
Superintendência de Comércio e Exportação:
a
Diretoria de Comércio Interno;
b
Diretoria de Comércio Exterior;
c
Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições;
V
Superintendência de Industrialização:
a
Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;
b
Diretoria de Inspeção de Projetos;
c
Diretoria de Análise de Projetos;
d
Diretoria de Controle de Liberação.
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.