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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

III

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

IV

Superintendência de Comércio e Exportação:

a

Diretoria de Comércio Interno;

b

Diretoria de Comércio Exterior;

c

Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições;

V

Superintendência de Industrialização:

a

Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;

b

Diretoria de Inspeção de Projetos;

c

Diretoria de Análise de Projetos;

d

Diretoria de Controle de Liberação.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.