Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.137 de 14 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Hélio Caldeira Sistema Unificado de Combate ao Desemprego Internacional, com sede no Município de Belo Horizonte.