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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.137 de 14 de maio de 1996

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Hélio Caldeira Sistema Unificado de Combate ao Desemprego Internacional, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Hélio Caldeira Sistema Unificado de Combate ao Desemprego Internacional, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.137 de 14 de maio de 1996