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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.096 de 02 de abril de 1996

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Luz do Mundo de Minas, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.096 /1996