Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.096 de 02 de abril de 1996
Declara de utilidade pública a Ação Social Luz do Mundo de Minas, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 1996.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Luz do Mundo de Minas, com sede no Município de Belo Horizonte.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva