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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.096 de 02 de abril de 1996

Declara de utilidade pública a Ação Social Luz do Mundo de Minas, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 1996.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Luz do Mundo de Minas, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.096 de 02 de abril de 1996