Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.209 de 13 de janeiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É a seguinte a linha divisória entre os dois subdistritos de Reduto e Jaguari: "Começa no rio Manhuaçu na foz do ribeirão São Simão; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do córrego da Onça; segue pelo divisor de águas entre este córrego e o rio, em seguida, pelo divisor entre o ribeirão Guarani e o córrego dos Fagundes ou córrego Quente até a divisa com o município de Manhumirim, defrontando a sede do distrito de Martins Soares".