Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.209 de 13 de janeiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O primeiro subdistrito compreende a vila de Reduto propriamente dita e o território rural adjacente e o segundo subdistrito abrangerá o povoado de Jaquari e território vizinho.