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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.209 de 13 de janeiro de 1955

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Art. 2º

O primeiro subdistrito compreende a vila de Reduto propriamente dita e o território rural adjacente e o segundo subdistrito abrangerá o povoado de Jaquari e território vizinho.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.209 /1955