Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.209 de 13 de janeiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os distritos de Reduto, município de Manhuaçu, e o da sede do município e comarca de Lajinha divididos, respectivamente, em dois e três subdistritos, que se denominarão primeiro, segundo e terceiro subdistrito.