Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.206 de 09 de agosto de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As divisas deste distrito com o da cidade da Campanha ficam retificadas no modo seguinte: começarão no Rio Verde, na barra do córrego denominado - Mundo Novo - que passa próximo à morada de Gabriel Severo, e por este córrego acima até o açude do Curralinho, e deste seguindo pela estrada e pelo alto de Domingos Dias,, e pelo espigão águas vertentes até o alto do Macuco; deste, seguindo pela estrada até o córrego dos Vieiras, por este córrego acima até ganhar a estrada que da Mutuca segue para a cidade da Campanha, por esta estrada até o ribeirão da Serra, por este abaixo até sua barra na Palmella, por esta acima até a barra do córrego do Bacalhau, por este acima até o pasto de José Coelho Netto, por este pasto em rumo direito a porteira que existe no alto do morro na estrada que da Campanha segue para a freguesia do Rio Verde, por esta estrada até a ponte do rio São Bento, por este abaixo até frontear o caminho que passa por cima da casa do finado Antônio Dias de Barros, e daí em rumo direito ao alto da estrada que segue para a fazenda velha do finado Antônio Gonçalves Valim, desta em rumo direito ao serrote na divisa da freguesia do Rio Verde, por estas divisas até a Palmella, por esta abaixo até o Rio Verde, e por este à barra do córrego - Mundo Novo, onde teve começo.