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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.206 de 09 de agosto de 1864

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Art. 1º

Fica restaurado o distrito de paz denominado Mundo Novo - no município da Cidade da Campanha, revogada a Lei nº 182, de 3 de abril de 1840.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.206 /1864