Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.206 de 09 de agosto de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restaurado o distrito de paz denominado Mundo Novo - no município da Cidade da Campanha, revogada a Lei nº 182, de 3 de abril de 1840.
Fica restaurado o distrito de paz denominado Mundo Novo - no município da Cidade da Campanha, revogada a Lei nº 182, de 3 de abril de 1840.