Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.051 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução do PMDI se dará de forma articulada com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, conforme dispuser cada Lei orçamentária anual.