Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.050 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, por desmembramento do Município de Borda da Mata, o Município de Tocos do Moji, com sede na cidade de Tocos do Moji e pertencente à Comarca de Borda da Mata.
Parágrafo único
- A descrição dos limites do Município de Tocos do Moji é a constante no Anexo desta Lei.