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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.050 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica criado, por desmembramento do Município de Borda da Mata, o Município de Tocos do Moji, com sede na cidade de Tocos do Moji e pertencente à Comarca de Borda da Mata.

Parágrafo único

- A descrição dos limites do Município de Tocos do Moji é a constante no Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.050 /1995