Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.049 de 28 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Batista de Itamogi, localizado no Município de Itamoji.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Batista de Itamogi, localizado no Município de Itamoji.