Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.204 de 13 de janeiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, para aquisição de prédio e terreno destinado à sede do Hospital Nossa Senhora da Consolação e à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Rio Novo, para aquisição de um imóvel constando de um terreno com um barracão, sito à rua D. Rita, naquela cidade.