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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.204 de 13 de janeiro de 1955

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Art. 1º

Fica concedido isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, para aquisição de prédio e terreno destinado à sede do Hospital Nossa Senhora da Consolação e à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Rio Novo, para aquisição de um imóvel constando de um terreno com um barracão, sito à rua D. Rita, naquela cidade.