Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.026 de 18 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato de empréstimo estabelecerá:

I

a forma e as condições do repasse do valor da operação de crédito e da quitação dos respectivos débitos, observados os critérios aplicados pela FINEP aos demais Estados e aos municípios;

II

o índice de correção das parcelas do repasse do valor do empréstimo, observada a legislação federal do Plano Real.