JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 09 de agosto de 1864

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A sede da freguesia da Joanésia, no município da Itabira fica transferida para o Arraial de Queixadas com a denominação de freguesia da - Paraíba de Mato Dentro.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.202 /1864