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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 09 de agosto de 1864

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Art. 1º

Fica suprimida a paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Pedras do termo do Ouro Preto e seu território incorporado ao da Casa Branca.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.202 /1864