Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.015 de 12 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa da Cultura de Poços de Caldas, com sede no Município de Poços de Caldas.
Fica declarada de utilidade pública a Casa da Cultura de Poços de Caldas, com sede no Município de Poços de Caldas.