Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.015 de 12 de dezembro de 1995
Declara de utilidade pública a Casa da Cultura de Poços de Caldas, com sede no Município de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1995.