Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.200 de 28 de dezembro de 1954
Art. 1º
Fica isenta do pagamento do imposto de vendas e consignações, pelos produtos de sua fabricação ou manufatura, a Escola Profissional Delfim Moreira, de Pouso Alegre.
Fica isenta do pagamento do imposto de vendas e consignações, pelos produtos de sua fabricação ou manufatura, a Escola Profissional Delfim Moreira, de Pouso Alegre.