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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.200 de 28 de dezembro de 1954

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Art. 1º

Fica isenta do pagamento do imposto de vendas e consignações, pelos produtos de sua fabricação ou manufatura, a Escola Profissional Delfim Moreira, de Pouso Alegre.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.200 /1954