Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.200 de 28 de dezembro de 1954
Concede isenção de impostos O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1954.
Fica isenta do pagamento do imposto de vendas e consignações, pelos produtos de sua fabricação ou manufatura, a Escola Profissional Delfim Moreira, de Pouso Alegre.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens