Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.199 de 24 de dezembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O abono familiar dos funcionários da fiscalização de rendas, quando percentual, incidirá sobre o vencimento, a porcentagem indireta e a gratificação adicional de 10%, nos termos da legislação própria, por tempo de serviço.