Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.983 de 14 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.829, de 14 de junho de 1995.
– Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.829, de 14 de junho de 1995.