Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 45
Dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação desta lei, será realizado o concurso próprio para provimento das vagas do cargo de auxiliar técnico de arrecadação.