Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 31

As fianças serão prestadas de conformidade com a classe de exatoria a que pertencerem os coletores e escrivães.

Parágrafo único

- Sem a prestação ou o reforço da fiança, não poderão esses funcionários entrar em exercício.