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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954


Art. 1º

As coletorias estaduais, diretamente subordinadas à Secretaria das Finanças, representam a Fazenda Estadual no território de sua jurisdição, incumbindo-se da coleta de tributos e de outras rendas, bem como do pagamento de despesas devidamente autorizadas.