Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.942 de 16 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O espaço físico dos estabelecimentos escolares poderá ser cedido para a realização de eventos e atividades de caráter educacional, cultural e assistencial, especialmente:
I
reuniões;
II
mostras;
III
seminários;
IV
cursos;
V
debates;
VI
comemorações;
VII
competições esportivas. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.829, de 1º/8/2013.)