Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.931 de 25 de setembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A APP do Rio Uberabinha destina-se a:
I
preservar as nascentes do rio;
II
preservar significativa área verde remanescente do cerrado;
III
proteger o ecossistema ribeirinho para a manutenção do regime hidrológico;
IV
resguardar a feição paisagística formada pelos covoás de cabeceira de drenagem;
V
proteger a avifauna, a mastofauna, a herpetofauna, a anurofauna e a fauna ribeirinha em geral;
VI
impedir ações de desmatamento, degradação ambiental, drenagem, aterro, obstrução de canais e outras que descaracterizem os ecossistemas da bacia, de forma a resguardá-la do aparecimento de pontos suscetíveis de erosão;
VII
estimular a melhoria da qualidade ambiental de áreas circunvizinhas.