Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.915 de 22 de setembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social e Comunitária da Paróquia de Santo Antônio - OSCOPSA -, com sede no Município de Belo Horizonte.