Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.905 de 06 de setembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Avenida Dr. Joaquim Balbino de Carvalho a estrada paralela à Rodovia BR-491, localizada no Município de Elói Mendes.
Fica denominada Avenida Dr. Joaquim Balbino de Carvalho a estrada paralela à Rodovia BR-491, localizada no Município de Elói Mendes.