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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.905 de 06 de setembro de 1995

Dá a denominação de Avenida Dr. Joaquim Balbino de Carvalho à estrada paralela à Rodovia BR-491, localizada no Município de Elói Mendes. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1995.


Art. 1º

Fica denominada Avenida Dr. Joaquim Balbino de Carvalho a estrada paralela à Rodovia BR-491, localizada no Município de Elói Mendes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Israel Pinheiro Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.905 de 06 de setembro de 1995