Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.889 de 24 de agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Colônia Carlos Prates - ASCATE -, com sede no Município de Belo Horizonte.
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