Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.187 de 23 de dezembro de 1954
Concede subvenção anual à Academia Mineira de Letras. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954.
É concedida, em caráter permanente, à Academia Mineira de Letras, sociedade civil sediada em Belo Horizonte, a subvenção anual de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será consignada, através de verba própria, nos orçamentos do Estado.
- Para atender ao disposto nesta lei relativamente ao exercício de 1955, fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com vigência prorrogada até final de 1955, podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens