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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.187 de 23 de dezembro de 1954

Concede subvenção anual à Academia Mineira de Letras. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954.


Art. 1º

É concedida, em caráter permanente, à Academia Mineira de Letras, sociedade civil sediada em Belo Horizonte, a subvenção anual de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será consignada, através de verba própria, nos orçamentos do Estado.

Parágrafo único

- Para atender ao disposto nesta lei relativamente ao exercício de 1955, fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com vigência prorrogada até final de 1955, podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.187 de 23 de dezembro de 1954