Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.187 de 21 de julho de 1864
Art. 2º
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 1635, de 15/9/1870.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - Fica restaurado o Distrito de São João das Missões do Município da Januária, conservando as suas antigas divisas."