Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.187 de 21 de julho de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 1º
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 1635, de 15/9/1870.) Dispositivo revogado: "Art. 1º - Ficam elevados a Distritos de Paz: § 1º - A parte da Freguesia do Bom Despacho que fica na margem direita do Rio Picão, denominando-se - Distrito do Picão -. As divisas deste Distrito com o do Bom Despacho serão por aquele rio até sua nascente, e daí pela estrada geral até encontrar o rio de São Francisco no Porto de José Simões. § 2º - A povoação da Cachoeira Bonita, sendo seus limites os fixados no art. 2º da lei nº 981 de 3 de junho de 1859. § 3º - O Curato da Conceição da Boa Vista do Município de Caldas, com as mesmas divisas do Curato. Este Distrito fica dora em diante pertencendo ao Município da Vila Formosa de Alfenas."