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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.854 de 11 de julho de 1995

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC -, com sede no Município de Lagoa da Prata.