Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.854 de 11 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC -, com sede no Município de Lagoa da Prata.