Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.854 de 11 de julho de 1995
Declara de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC - com sede no Município de Lagoa da Prata. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1995.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC -, com sede no Município de Lagoa da Prata.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva