Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.831 de 06 de julho de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.