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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.831 de 06 de julho de 1995

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Art. 5º

Compete ao órgão responsável pela execução da política ambiental do Estado definir as condições de manejo e de fiscalização da APA das Lagoas Marginais do Rio Piracicaba e de Seus Afluentes.