Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.831 de 06 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao órgão responsável pela execução da política ambiental do Estado definir as condições de manejo e de fiscalização da APA das Lagoas Marginais do Rio Piracicaba e de Seus Afluentes.