Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.829 de 14 de junho de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias. (Artigo acrescentado pelo art. 14 da Lei nº 11.983, de 14/11/1995.)