Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.811 de 19 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Professora Carmem Celina Nogueira de Castilho a Escola Estadual do Bairro Planalto, situada no Município de Presidente Olegário.