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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.811 de 19 de janeiro de 1995

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Professora Carmem Celina Nogueira de Castilho a Escola Estadual do Bairro Planalto, situada no Município de Presidente Olegário.