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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.811 de 19 de janeiro de 1995

Dá a denominação de Escola Estadual Professora Carmem Celina Nogueira de Castilho à Escola Estadual do Bairro Planalto, situada no Município de Presidente Olegário. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1995.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Professora Carmem Celina Nogueira de Castilho a Escola Estadual do Bairro Planalto, situada no Município de Presidente Olegário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.811 de 19 de janeiro de 1995