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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.793 de 17 de janeiro de 1995

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão Popular de Saúde e Ação Social, com sede no Município de Novo Cruzeiro.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.793 /1995