Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.793 de 17 de janeiro de 1995
Declara de utilidade pública a entidade Comissão Popular de Saúde e Ação Social, com sede no Município de Novo Cruzeiro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1995.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão Popular de Saúde e Ação Social, com sede no Município de Novo Cruzeiro.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva