Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.776 de 17 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Escritório Regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE-, com sede no Município de Belo Horizonte.