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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.776 de 17 de janeiro de 1995

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Escritório Regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE-, com sede no Município de Belo Horizonte.