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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.732 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 4º

O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.732 /1994