Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.732 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.
O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.