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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.732 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 1º

Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração atribuída ao símbolo S-01 da sistemática da administração direta do Poder Executivo. (Vide art. 1º da Lei nº 13.736, de 9/11/2000.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.732 /1994