Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.732 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração atribuída ao símbolo S-01 da sistemática da administração direta do Poder Executivo. (Vide art. 1º da Lei nº 13.736, de 9/11/2000.)